Projeto que cria comissão para negociar ajuste de mensalidade escolar na pauta da CE

    A Comissão de Negociação valerá para instituições da pré-escola ao ensino superior

    Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

    Em reunião na próxima quinta-feira (2), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar, em caráter terminativo, o projeto de lei que prevê a instalação de uma comissão de negociação quando o aumento das anuidades ou semestralidades de escolas privadas for considerado exorbitante.

    A regra prevista no PL 1.237/2019 valerá para instituições da pré-escola ao ensino superior. Pela proposta, a comissão de negociação não será obrigatória e poderá ser criada quando o valor do reajuste for considerado inadequado, tanto pelos pais ou alunos, quanto pelas escolas. A instalação da comissão obedecerá a regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

    De acordo com a legislação atual (Lei 9.870, de 1999), o valor das mensalidades escolares é contratado no ato da matrícula e só pode ser reajustado uma vez por ano. Não há um teto para o aumento, o que deixa escolas e universidades livres para determinar o reajuste. No entanto, a lei determina que o aumento deve ser proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio e deve ser justificado com planilhas que comprovem sua necessidade.

    De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto é relatado pelo senador Esperidião Amim (PP-SC), cujo parecer é favorável à proposição, com a manutenção de emenda apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto foi aprovado em março de 2020.

    Com informações da Agência Senado