Publicado em 23/01/2020 às 15h35.

Proposta eleva a 80% abono para servidores que adiarem aposentadoria

No projeto original, o abono permanência é de 60% do valor descontado para contribuição previdenciária

Estela Marques
Foto: Reprodução/ AL-BA
Foto: Reprodução/ AL-BA

 

Uma emenda ao Projeto de Lei 23.729/2020, que disciplina o abono permanência dos militares e servidores do estado, aumenta para 80% o reembolso daqueles que optarem por adiar a aposentadoria. O texto proposto pelo governo Rui Costa estipula esse valor em 60%. O documento foi enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na semana passada, junto com a nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da Previdência Social dos servidores públicos do estado.

A proposta é do deputado Marquinho Vianna (PSB), que parte da premissa de que qualquer percentual abaixo de 80% incitaria solicitações de aposentadoria por parte de militares e servidores que já reúnem as condições para tal.

“A redução do valor do abono permanência para menos deste teto gerará uma fuga de servidores civis e militares estaduais em direção às solicitações de aposentadoria, provocando um excesso de vagas que resultaria em prejuízo para o serviço público, vez que não há cadastro reserva para o preenchimento imediato das vagas que advirão”, justificou o parlamentar.

Vianna também propõe o acréscimo de um terceiro parágrafo ao projeto, que estabelece regras para os servidores que já recebem o abono – o projeto original não especifica as diretrizes para quem está nessa condição. O texto a ser avaliado diz que civis e militares continuarão a receber o percentual de 100% do abono permanência.

O parlamentar entende que devolver integralmente o valor que é repassado ao Funprev incentiva os servidores a permanecerem na ativa e gera economia para o Estado. Isso acontece porque não seria necessário pagar outro profissional para substituir o que se aposentou e continuaria sendo remunerado pelo governo.

O abono permanência é o valor de contribuição previdenciária devolvido ao servidor que reúne condições de se aposentar, mas opta por continuar na ativa. A restituição é equivalente ao que é descontado do salário, ou seja, se o desconto mensal é de R$ 200,00, o abono permanência tem esse valor como referência.

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