Publicado em 17/09/2021 às 13h28.

Quarentena que a Câmara quer implantar bate mal entre os PMs. Afirmam que é retaliação

"O afastamento de PMs para disputar mandatos eletivos já é previsto na Constituição. Uma lei não pode mudar isso"

Levi Vasconcelos
Foto: Alberto Maraux/SSP-BA
Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

 

A instituição da quarenta para juízes, promotores e policiais militares estabelecidas no novo Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados e a caminho do Senado, é algo que parecia já sepultado para os três segmentos, todos reagindo forte, e, de repente, como a fênix, sai das cinzas e ganha vida.

O Código, se aprovado do jeito que está, para valer a partir de 2023, diz que juízes, promotores e PMs, se quiserem se candidatar, têm de cumprir uma quarentena se afastando quatro anos antes. Se já tiver 10 anos de serviço, se aposenta proporcionalmente; se não, é pedido de demissão.

Judicialização

Cabe indagar: alguém já viu alguma vez na vida um juiz ou promotor praticando atos com intensões eleitorais? Os únicos precedentes da história, se é que são, seria com Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato, e Deltan Dallagnol, o procurador da causa.

Já na PM a interpretação é outra. Seria, dizem alguns, uma retaliação contra a politização nas corporações, especialmente com o bolsonarismo, no Brasil inteiro.

Hoje, há oficiais da reserva recém-aposentados fazendo campanha abertamente. Mas mesmo que tudo passe como querem os deputados, haverá problema, segundo o ex-deputado Capitão Tadeu, hoje major da Polícia Militar da Bahia, que tem larga convivência com a tropa.

— A questão é que o afastamento de PMs para disputar mandatos eletivos já é previsto na Constituição. Uma lei não pode mudar isso.

Ou seja, se passar, vai dar briga.

Levi Vasconcelos

Levi Vasconcelos é jornalista político, diretor de jornalismo do Bahia.ba e colunista de A Tarde.

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