Racha no DC leva duas candidaturas ao Governo da Bahia

    DC homologou dois candidatos ao governo baiano em convenções diferentes. TRE-BA afirma que decisão caberá à Justiça

    Foto: DivulgaCand e Divulgação

    O Democracia Cristã (DC) vive uma disputa interna sobre quem será o candidato ao Governo da Bahia. Após realizar duas convenções partidárias no último final de semana e homologar candidatos diferentes ao Palácio de Ondina, a legenda teve o nome de Ariel Capistrano registrado no sistema da Justiça Eleitoral como candidato ao governo estadual.

    O registro foi efetuado na plataforma DivulgaCand, utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o envio e acompanhamento de candidaturas. No entanto, a definição sobre quem efetivamente representará o partido nas eleições ainda deve parar na Justiça. 

    No sábado (1°), uma convenção realizada no bairro de Nazaré homologou Ariel Capistrano como candidato do DC na disputa pelo Palácio de Ondina. Na ocasião, também foram escolhidos José Augusto Maciel Torres como candidato a vice-governador e Marcelo Santtana para a disputa ao Senado, além de Cinde Fátima e Mauro Leme como suplentes.

    Já no domingo (2), uma segunda convenção foi realizada no bairro da Liberdade e homologou o nome de José Estêvão para concorrer ao Governo da Bahia. Na mesma chapa, Neuzimar Camacam foi escolhida como candidata a vice-governadora.

    Com isso, as atas das duas convenções foram enviadas ao sistema da Justiça Eleitoral, que agora deverá analisar a validade dos atos partidários e definir qual das deliberações terá reconhecimento oficial para a disputa eleitoral.

    Após o Democracia Cristã enviar as duas candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou uma nota em que diz que é de atribuição Justiça Eleitoral definir qual convenção será considerada, após a análise dos processos de registro de candidatura.

    “A existência de dissidência partidária não impede a apresentação de requerimentos, inclusive porque a situação jurídica pode ser alterada por decisões posteriores nas instâncias competentes”, informou o tribunal em nota.