Recursos para reabrir ‘Caso Rachadinha’ de Flávio Bolsonaro são negados pelo STF

    Gilmar entendeu que, em um deles, não havia norma na Constituição Federal envolvida e que, por isso, não caberia análise da Corte

    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Os recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitando a reabertura do caso que acusa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de prática de “rachadinha”, foram negados. A decisão é do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que rejeitou os dois pedidos.

    O pedido dos promotores ocorreu em maio de 2022, quando a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) arquivou a denúncia, tomando como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou decisões proferidas na investigação e as supostas provas obtidas.

    De acordo a decisão, Gilmar entendeu que, em um deles, não havia norma na Constituição Federal envolvida e que, por isso, não caberia análise da Corte.

    No outro recurso negado, Gilmar Mendes justificou que o MP tentava discutir a questão do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), o que, na visão do magistrado, era já superada.

    Para o ministro, o entendimento do Supremo é de que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo com o fim do mandato e a decisão do TJ-RJ está de acordo com o entendimento do Supremo sobre o tema.

    Quando houve a anulação, a defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que ele teria direito ao foro privilegiado. Nesse caso, a investigação não poderia ter sido conduzida pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, mas pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

    Mendes declarou ainda que, além dessas questões, o MPRJ não teria “demonstrado interesse processual no recurso”, uma vez que as decisões do STF e do STJ que anularam as provas colhidas não impediriam que o órgão oferecesse nova denúncia.