Rede aciona STF contra MP que isenta gestores por erros durante pandemia

    Partido argumenta que medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro infringe o artigo da Constituição

    Foto: Alan Santos/PR

    O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que pede suspensão da MP 966/2020. A medida, editada por Jair Bolsonaro, isenta agentes públicos de responsabilização por erros que venham a cometer durante a crise causada pelo novo coronavírus.

    De acordo com informações do site Jota, o partido argumenta que a MP infringe o artigo da Constituição segundo o qual nenhuma autoridade será imune a responsabilizações, independentemente da esfera que represente. O artigo 37 da Carta Magna do país estabelece que os órgãos que prestam serviços públicos deverão responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    “(…) não basta entender que referida blindagem serve apenas à proteção do agente, mas causa verdadeiros prejuízos à sociedade”, argumenta o partido.

    A medida provisória de Bolsonaro determina que poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa apenas os agentes públicos que agirem ou omitirem com dolo ou erro grosseiro. A Rede entende que a blindagem do agente público causa efeito sistêmico de inúmeros prejuízos à sociedade.

    “E, como o ônus probatório é sempre da acusação, restará à Administração Pública – e ao Ministério Público, nas ações de ressarcimento – a tentativa de demonstrar que a ação fora dolosa ou grosseiramente errada. Ou seja, estamos dando um passo na linha do retrocesso da impunidade, o que causa enorme revolta ética/moral e comoção social”, defende o partido.

    Ainda de acordo com informações do Jota, a Rede Sustentabilidade considera “abertos e fluidos” os critérios de responsabilização determinados pela MP. O governo Bolsonaro determina que devem ser considerados, entre outras coisas, os obstáculos e dificuldades reais do agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público e as circunstâncias práticas que tenham imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão do agente público.

    O partido questiona qual o estímulo de que se tenha atuação mais efetiva e consciente, já que o Estado restringe a responsabilização. Ainda de acordo com a legenda, outras duas leis precisam ser declaradas inconstitucionais por terem os mesmos erros da MP 966: o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que impõe ao agente público responder pessoalmente por suas decisões, e os artigos 12 e 14 do Decreto 9.830/2019, que prevê direito de regresso do Estado contra agentes públicos que tenham cometido dolo ou erros grosseiros.