Relator defende que aumento do IPTU em Salvador é inconstitucional

    Na ação judicial, as partes acusadoras alegam que o reajuste no imposto feito em 2014 causou distorções

    Foto: Nei Pinto/TJ-BA

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou a julgar, nesta quarta-feira (9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento do IPTU em Salvador.

    A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia, (OAB-BA) e pelos partidos políticos PSL, PT e PCdoB. Relator da matéria na Corte, o desembargador Roberto Maynard Frank votou pela inconstitucionalidade, ao manter o entendimento apresentado na última sessão.

    “No mérito em si, vislumbro que há inconstitucionalidade, no sentido de julgar parcialmente a ação. Foram violados artigos da Constituição estadual e verificados aumentos desarrazoados. Contribuintes foram surpreendidos com aumentos exacerbados. No particular, ainda que se considere as travas tributárias, há de se avaliar o grande impacto nas finanças dos contribuintes”, argumentou, durante seu voto.

    Na Adin, as partes acusadoras alegam que o reajuste no tributo feito em 2014 causou distorções e provocou crescimento de até 15 vezes no valor da taxa em alguns terrenos, de um ano para o outro.