Rosemberg defende lei que proíbe responsabilização pessoal de gestores

    "Não fiz a lei pensando em ninguém. Fiz a lei pensando na justiça", argumentou ao bahia.ba o líder do governo na AL-BA

    Foto: Josemar Pereira/ Ag. Haack/ bahia.ba

    Líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Rosemberg Pinto (PT) defendeu, nesta quarta-feira (9), a lei, de sua autoria, que proíbe a responsabilização pessoal de gestores. O petista argumentou que a nova legislação está “alinhada” com a nova Lei da Improbidade Administrativa.

    Em artigo publicado no Estadão (leia aqui), o advogado e presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, afirmou que a lei baiana tem, na verdade, “preceitos inéditos no Brasil”. “Não fiz a lei pensando em ninguém. Fiz a lei pensando na justiça. Esse é meu objetivo, e do parlamentar que cumpre seu papel no Parlamento com responsabilidade”, argumentou Rosemberg, em entrevista ao bahia.ba.

    “Essa lei está alinhada com a nova Lei da Improbidade Administrativa. O Tribunal de Contas dos Municípios pune o gestor em multas no campo pessoal, sem comprovação de dolo nem de apropriação particular, ou que não há comprovação de improbidade administrativa. A minha lei, a lei da Assembleia, porque foi votada por todos os deputados e sancionada, é de não permitir, proibir punir nenhum gestor sem que não seja comprovado o dolo ou improbidade, ou beneficiamento próprio. Por que isso? Porque a lei maior é assim. Não estou inventando nada”, acrescentou.

    Em seu artigo, Ismar Viana questiona por que a legislação só vale para gestores municipais, e não vale para quem presta contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    O advogado lembra ainda que a Constituição autoriza a aplicação de multas, e conclui: “Ao impor condicionantes à aplicação da multa-reparação e estimular o uso de ‘laranjas’ nas práticas criminosas de desvios de recursos públicos, revela um desapreço à probidade na gestão dos recursos públicos dos municípios baianos, capaz de comprometer não só as salvaguardas constitucionais à atuação dos Tribunais de Contas, mas o acionamento dos sistemas de responsabilização por atos de improbidade administrativa e pela prática de crimes contra a Administração Pública”.