Sancionada com vetos lei que permite edificações às margens de rios e lagos em área urbana

    Leis municipais específicas devem regulamentar a ocupação dessas áreas

    Foto: Rodolfo Oliveira/ Agência Pará

    Fonte: Agência Câmara de Notícias
    Os municípios terão o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. É o que determina a Lei 14.285/21, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

    Sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei altera o Código Florestal e permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas.

    A lei é oriunda do Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), com emenda que assegurava a largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas marginais de cursos d’água em “áreas urbanas consolidadas”. Mas no retorno à Câmara, a emenda foi rejeitada.

    Novas regras
    Pela nova norma, área urbana consolidada deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; dispor de sistema viário implantado; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; e apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.

    Deve ainda dispor de, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura urbana implantados, entre eles drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

    Conforme o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água.