Sancionada lei que fiscaliza serviço de entrega de comida por aplicativos

    Proposta do vereador Geraldo Júnior (SD), projeto exige alvará de saúde após inspeção das instalações que fornecem alimentos na capital

    Foto: Reprodução/Luv Gourmet

    O prefeito ACM Neto sancionou nesta segunda-feira (2) a proposta do presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Geraldo Júnior (SD), que exige o Alvará de Saúde ou a Autorização Especial para estabelecimentos comerciais cadastrados nos aplicativos de entrega de alimentos em domicílio.

    “Agora, a Lei Municipal nº 9.476/2019 vai garantir ao consumidor qualidade e segurança alimentar. Os aplicativos de entrega de alimentos vão exigir dos restaurantes associados o alvará de funcionamento, CNPJ, nome e endereço. O objetivo é proteger a saúde do consumidor, coibindo possíveis abusos por parte das empresas que fornecem alimentos por aplicativos” explicou Geraldinho.

    Na análise do vereador, “muitos entregam comida em embalagens sem qualquer identificação, conduta que repercute diretamente na saúde e na segurança dos consumidores de Salvador”.

    Pela determinação da Prefeitura, fica exigido o “Alvará de Saúde ou a Autorização Especial, concedidos após inspeção das instalações pela autoridade sanitária municipal, no que couber, na forma do disposto na Lei Municipal nº 5.504, de 26 de fevereiro de 1999, que institui o Código Municipal de Saúde”.

    Também será exigida a divulgação, pelos aplicativos, dos dados do estabelecimento, incluindo o endereço, CNPJ, telefone, o número do Alvará de Saúde e de funcionamento, além da identificação, na embalagem, do estabelecimento fornecedor direto dos alimentos, sob pena de infração à Lei 5.503, de 17 de fevereiro de 1999, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador.