Segunda Turma do STF nega recurso para libertar Eduardo Cunha

    A decisão foi tomada por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada

    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (18) o pedido feito pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha para revogar um dos mandados de prisão que foram emitidos contra ele.

    A votação ocorreu por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita para que os ministros julguem questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. Relator do caso, o ministro Edson Fachin já havia negado o mesmo pedido.

    Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em função das investigações das operações Lava Jato e Sépsis, da Polícia Federal, que investigaram pagamento de propina para liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

    Em junho de 2018, quando a sentença foi proferida, o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, afirmou que Cunha tinha pleno conhecimento da ilicitude dos desvios de recursos e do recebimento de propina. Pela acusação, o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção.

    Antes da decisão, Cunha já estava preso, por determinação do ex-juiz Sérgio Moro, após ter sido condenado em outro processo da Lava Jato a 15 anos de prisão por recebimento de propina em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África. Com informações do Correio Braziliense.