Senado aprova penas mais duras para perseguição obsessiva
Violência ocorre quanto a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), dois projetos que tornam mais rígidas a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking, em caráter terminativo. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.
Uma das propostas é o Projeto de Lei (PL) 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que altera a Lei de Contravenções Penais elevando a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa.
Também é ampliado o conceito de contravenção. Fica sujeito à prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.
Atualmente, a lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A norma, que tem quase 80 anos, estabelece ainda que a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a dois contos de réis”.
“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, ressaltou a senadora Rose de Freitas na justificativa do projeto.
Maria da Penha
Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/2019 prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.
Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a autodeterminação, “causa na vítima um indiscutível dano psicológico”.
A segundo proposta aprovada hoje na CCJ, o PL 1.369/2019, altera o Código Penal, explicitando como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
A pena prevista varia de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.
Pela proposta, a autoridade policial fica obrigada a informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.
Caso não haja apresentação de recurso para votação dessas matérias no plenário do Senado, elas seguem para análise da Câmara dos Deputados.
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