Publicado em 02/08/2022 às 07h17.

Senado pode votar MP do Teletrabalho na quarta-feira (3)

Outras duas medidas provisórias estão previstas para a sessão plenária, mas definição da pauta depende ainda das votações na Câmara dos Deputados

Redação
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Três medidas provisórias (MPs) poderão ser votadas pelo Plenário do Senado na sessão de quarta-feira (3), a partir das 16h. A definição da pauta ainda depende da aprovação das matérias na Câmara dos Deputados. As MPs 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho, e 1.109/22 – que autoriza regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade – caducam no dia 7 de agosto se não forem aprovadas antes.

A primeira medida define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A proposta recebeu 158 emendas de deputados e senadores.

Entre as mudanças autorizadas pela MP 1.109/2022 está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A matéria também trata de concessão de férias coletivas, do aproveitamento e da antecipação de feriados e do uso do banco de horas. O texto soma 148 emendas.

Com validade até setembro, a MP 1.116/2022 insitui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. A medida provisória busca incentivar meios para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. O texto já recebeu quase 300 emendas.

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