Sou contra qualquer tipo de censura, diz Neto sobre decisão do STF contra Crusoé

    Em entrevista, prefeito defendeu a liberdade de imprensa na manhã desta terça-feira (16)

    Foto: Luiz Felipe Fernandez/bahia.ba

    O prefeito de ACM Neto (DEM) comentou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou a retirada do ar, de forma imediata, de uma reportagem da revista “Crusoé”. O presidente do DEM defendeu a liberdade de imprensa e afirmou que é contra “qualquer tipo de censura”.

    “Eu tenho o hábito de respeitar as decisões do judiciário. Agora, eu, como cidadão, sou contra qualquer tipo de censura. Acho que a imprensa tem que ser livre e ter responsabilidade. A imprensa não tem o direito de atacar contra a integridade moral de ninguém sem que exista base para isso.Objetivamente, eu não tenho elementos para dizer se foi verdade, mas o meu principio é de defender a liberdade de imprensa”, declarou Neto ao bahia.ba.

    O prefeito participou da entrega de duas obras de contenção de encosta na comunidade do Marotinho, em Salvador, na manhã desta terça-feira (16).

    Entenda o caso

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas na última semana sobre uma citação feita ao presidente da Corte, Dias Toffoli, pelo empresário Marcelo Odebrecht.

    Ao explicar codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador, o empresário Marcelo Odebrecht esclareceu à Polícia Federal que a expressão “amigo do amigo do meu pai” é uma referência a Toffoli.

    Em mensagem eletrônica datada de 13 de julho de 2007, Marcelo pergunta aos executivos Adriana Maia e Irineu Meireles: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Na época, Toffoli era advogado-geral da União, no governo do ex-presidente Lula.

    “Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli. A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”, afirmou Marcelo, que firmou acordo de delação premiada.

    Em sua decisão, Moraes disse que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.

    “A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu.