STF anula busca e apreensão em apartamento funcional de Gleisi

    Para a maioria dos ministros da Segunda Turma, apenas o Supremo tem prerrogativa de expedir mandados para ações em imóveis de parlamentares

    Gleisi Hoffman (Foto: Agência Senado)

    Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT), no âmbito da Operação Custo Brasil, de acordo com a Folha.

    A ação foi determinada na época pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal em São Paulo e tinha como alvo o marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo, em investigação sobre supostos desvios para abastecer o caixa do Partido dos Trabalhadores.

    No entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, apenas o STF tem prerrogativa de expedir mandados desse tipo para imóveis de parlamentares, por causa do foro especial.

    Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, relator da reclamação apresentada pelo Senado, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Somente o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, divergiu.

    O quinto integrante da turma, Celso de Mello, não participou da sessão. Com a decisão do Supremo, eventuais provas coletadas no imóvel foram anuladas.