Publicado em 30/08/2016 às 19h02.

STF arquiva queixa-crime de Cunha contra Jean Wyllys

O deputado afastado queria que o colega respondesse por crime contra a honra por discurso feito na votação da abertura do processo de impeachment

Redação
(Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

 

A queixa-crime apresentada pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) foi arquivada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informações de O Globo.

A decisão foi tomada por três votos, dos ministros de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Os outros dois integrantes da Segunda Turma, Cármen Lúcia e Celso de Mello, não estavam presentes.

O peemedebista – então presidente da Câmara – queria que o colega respondesse por crime contra a honra por ter lhe chamado de ladrão. O episódio aconteceu durante a votação da abertura do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, no dia 17 de abril, no plenário da Casa legislativa.

Na ocasião, o psolista discursou: “Em primeiro lugar, eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos. Em nome dos direitos da população LGBT, do povo negro exterminado nas periferias, dos trabalhadores da cultura, dos sem-teto, dos sem-terra, eu voto ‘não’ ao golpe. E durmam com essa, canalhas!”.

O STF rejeitou a queixa-crime com base na imunidade parlamentar, regra constitucional segundo a qual o parlamentar tem o direito de expressar livremente suas ideias durante o exercício do mandato.

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