Publicado em 13/09/2018 às 22h40.

STF conclui não haver indícios de crime e denúncia contra Aleluia cai para TRE

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux declara que não surgiram elementos probatórios no sentido de denúncia

Redação
Foto: João Gabriel Veiga/ bahia.ba
Foto: João Gabriel Veiga/ bahia.ba

 

O inquérito que investigava uma citação ao deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) em delação premiada por suposto favorecimento à Odebrecht foi concluído sem haver qualquer indício de crime contra a administração pública.

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a pedido da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral apurar apenas a suspeita de uma eventual infração de ordem eleitoral.

“Esse é o encaminhamento natural, uma vez que não há mais qualquer dúvida de que Aleluia não cometeu qualquer crime contra a Administração Pública, ficando apenas pendente a apuração sobre uma suspeita de infração de ordem eleitoral. Na prática, é como se fosse o penúltimo passo para o arquivamento definitivo da investigação”, explica o advogado Fabrício Medeiros.

Em sua decisão, Fux afirma que não surgiram elementos probatórios no sentido da denúncia.

Para o deputado Aleluia, a notícia é consequência natural do processo democrático.

“Todo homem público deve estar preparado para ser investigado e demonstrar com transparência a sua lisura perante a sociedade. Vejo todo esse processo como uma vitória da verdade e da democracia”, disse democrata.

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