Publicado em 19/08/2016 às 07h20.

STF decide nas próximas semanas se Gleisi vira ré na Lava Jato

Os ministros que integram a 2ª Turma do Supremo vão decidir se recebem a denúncia contra a senadora e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo

Luís Filipe Veloso
Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado

 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para ser incluído na pauta de julgamentos o inquérito contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e contra o ex-ministro Paulo Bernardo na Operação Lava Jato. Os cinco ministros que integram a 2ª Turma do Supremo terão que decidir se recebem ou não a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o casal.

Se a acusação for recebida, Gleisi passará a ser ré perante o Supremo e a responder a uma ação penal. Até agora, o Supremo já tornou outros dois parlamentares réus por suposto envolvimento na Lava Jato: o ex-presidente da Câmara e deputado afastado do mandato, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o deputado Nelson Meurer (PP-PR).

A previsão é de que o caso seja discutido a partir da sessão do dia 30 de agosto. A investigação contra Gleisi e seu marido, Paulo Bernardo, foi aberta em março de 2015, na primeira leva de inquéritos enviada por Janot ao Supremo por envolvimento de parlamentares na Lava Jato. Em maio deste ano, após as investigações policiais, o procurador-geral da República ofereceu a denúncia contra o casal.

Gleisi e Paulo Bernardo foram denunciados pela PGR após a investigação policial concluir que os dois receberam R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. O valor teria sido utilizado para custear as despesas de campanha da senadora em 2010. Junto com o casal, foi denunciado o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, de Curitiba.

A defesa de Gleisi costuma argumentar, desde a abertura das investigações, que não há comprovação de qualquer solicitação, entrega ou recebimento de valores por parte da senadora. Os advogados de Paulo Bernardo afirmaram, quando a denúncia foi oferecida, que a acusação é fundamentada em “declarações contraditórias e inverossímeis”.

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