STF finaliza julgamento e estabelece tese que libera repasse de dados sigilosos

    A única ressalva feita foi em relação à forma de comunicação entre os órgãos de investigação criminal e os órgãos de controle

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o repasse de dados sigilosos para o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial prévia, ao finalizar julgamento sobre o tema nesta quarta-feira (4).

    De acordo com a Folha, a única ressalva feita foi em relação à forma de comunicação entre os órgãos de investigação criminal (Ministério Público e polícia) e os órgãos de controle — a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

    Formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, a tese sobre o assunto foi aprovada por 10 dos 11 integrantes da Corte. O único a votar contra foi o ministro Marco Aurélio Mello.

    O tribunal decidiu que, no compartilhamento dos dados pela UIF e Receita, deve ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

    Além disso, o compartilhamento deve ser feito exclusivamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.