Publicado em 23/05/2025 às 15h35.

STF prorroga prazo para indenização de poupadores afetados por planos econômicos

Decisão estende adesão por mais dois anos e encerra ação que questionava a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão e Collor

Redação
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (23), para prorrogar por mais dois anos o prazo de adesão ao acordo de indenização destinado aos poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento acontece no plenário virtual da Corte desde 16 de maio.

De acordo com dados do processo, aproximadamente 326 mil pessoas já aderiram ao acordo, totalizando R$ 5 bilhões em indenizações. No entanto, ainda existem centenas de milhares de brasileiros com direito a receber compensações financeiras.

Em razão da baixa adesão inicial, o prazo do acordo já havia sido prorrogado em 2020 por mais cinco anos, com encerramento previsto para maio de 2025. Com a decisão do STF, esse prazo será estendido por mais dois anos.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu a prorrogação por mais 24 meses, a fim de evitar prejuízos àqueles que ainda não aderiram, considerando o encerramento próximo da ação judicial.

Acompanharam Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin se declarou impedido de votar por já ter atuado como advogado de poupadores. Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso ainda podem votar até as 23h59 desta sexta-feira.

Com essa decisão, também será concluída a tramitação da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a constitucionalidade dos planos econômicos. A maioria dos ministros entendeu que, embora controversos, os planos foram medidas legítimas para combater a hiperinflação da época.

O STF também reafirmou a validade do acordo firmado em 2018 entre entidades de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que garante o pagamento dos valores devidos aos poupadores, mediante a extinção das ações judiciais. O acordo abrange tanto processos individuais quanto coletivos, sem exigir manifestação expressa dos poupadores.

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