Publicado em 16/05/2019 às 13h40.

STJ aceita queixa-crime contra desembargadora por injúria contra Jean Wyllys

A desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), escreveu que era favorável a um "paredão profilático" para o socialista

Redação
Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

 

Por dez votos a dois, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou uma queixa-crime contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por injúria contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL).

Com isso, a desembargadora responderá criminalmente por uma postagem, feita em dezembro de 2015, na qual dizia que seria favorável a um “paredão profilático” para o então deputado.

“Eu, particularmente, sou a favor de um ‘paredão profilático’ para determinados entes…o Jean Wyllys, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão”, escreveu a magistrada no Facebook.

Ela continuará no cargo enquanto responde pelo crime. A pena, em caso de condenação, pode ser o pagamento de uma multa ou chegar a oito meses de prisão.

Em sua defesa, Marília argumentou que a publicação foi tirada de contexto e negou intenção de ofender Wyllys. A defesa do ex-parlamentar alegou que a desembargadora extrapolou o “seu direito da liberdade de expressão”.

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