TCE consegue no TJ barrar aditivo de obra

    A corte festeja

    O TJ-BA decidiu, por maioria, negar provimento ao Mandado de Segurança impetrado pela Grado Engenharia contra resolução do pleno do TCE que deferiu medida cautelar para sustar o pagamento de R$ 4.940.981 relativos ao Contrato nº 27/2013, celebrado entre a empresa e a Sudic para execução de obras e serviços da Via Parafuso.

    A medida cautelar, de autoria do conselheiro Marcus Presídio, apontou divergências entre os valores contratados e os estimados pela auditoria do TCE para dois itens incluídos num aditivo.

    O TCE festeja. Diz que na prática, antecipou-se para evitar danos ao erário, e, por provocação da auditoria, agiu cautelarmente. A prevenção em tais casos é novidade, mas o presidente, Gildásio Penedo, diz que a ação foi rigorosamente dentro da lei.