TCM mantém decisão e multa contra Paulo Câmara

    Ex-presidente do Legislativo soteropolitano foi multado em R$ 4 mil pelo excesso de cargos comissionados, quando era chefe da Casa

    Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ bahia.ba

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou, nesta terça-feira (20), o pedido de reconsideração feito pelo ex-presidente do Legislativo soteropolitano, Paulo Câmara (PSDB), e manteve a multa a no valor R$ 4 mil pelo excesso de cargos comissionados na Casa, no exercício de 2014.

    O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, entendeu que o tucano, que hoje é secretário nacional de Assuntos Federativos, apenas adotou providências após a lavratura do segundo termo de ocorrência pelo TCM, sem afastar as irregularidades apuradas.

    Segundo o relator, no exercício de 2014, houve uma significativa discrepância no quantitativo de cargos em comissionados e efetivos, uma vez que foram contratados 979 funcionários para exercer cargos em comissão, o que representa 78,82% do total de funcionários da Câmara Municipal.

    Em sua defesa, o vereador licenciado argumentou que, durante a sua gestão, conduziu uma redução significativa do número de cargos comissionados, que passou, segundo ele, de 979 em maio de 2014 para 908 em setembro de 2015. No entanto, para o relator, a quantidade foi “incapaz de promover um equilíbrio entre comissionados e efetivos”.