TCU aponta três ‘possíveis impropriedades’ no contrato do imunizante Covaxin

    Para área técnica da corte, urgência do imunizante não pode gerar prejuízo de sua 'segurança, qualidade e risco/benefício'

    Foto: Reprodução/Instagram/Bharat Biotech

    Relatório elaborado pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou três “possíveis impropriedades” na compra, pelo governo brasileiro, de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech. O imunizante terá um custo unitário de US$ 15, resultando em um pagamento total de R$ 1,6 bilhão. Para os auditores, mesmo havendo a necessidade de uma atuação “proativa” do Ministério da Saúde na compra de vacinas contra o novo coronavírus, ela não pode se apoiar em prejuízo ” da segurança, qualidade e risco/benefício”.

    Os técnicos do TCU apontam que não houve tentativa de negociação do preço, falta documentos que demonstram a busca por eventuais preços internacionais da vacina, além da ausência de uma avaliação, por parte do Ministério da Saúde, dos riscos de o contrato não ser cumprido pela contratada. Até o momento, a Covaxin não tem nem registro nem autorização emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Por seu lado, o presidente Jair Bolsonaro, auxiliares e o Ministério da Saúde argumentam que nenhum valor foi pago ao contratado. O relatório traz conclusões prévias acerca do contrato entre a Precisa Medicamentos, representante no Brasil da Bharat, e o Ministério da Saúde, no dia 25 de fevereiro.

    Segundo os auditores do TCU, o próprio ministério reconheceu, em documentos internos, a necessidade de tentar negociar o valor que seria pago. Em 17 de fevereiro, o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis  sugeriu ao Departamento de Logística  da pasta que avaliasse “a possibilidade de realização de negociação com o fornecedor, a fim de apurar melhores preços”.

    “Não consta dos autos do processo administrativo nenhum documento que evidencie qualquer tentativa de negociação do preço proposto pela empresa, ou busca por eventuais preços internacionais da vacina, em eventuais vendas para outros países”, aponta ainda o TCU.

    Em outro parecer, desta vez, em 24 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União afirmou que “não observou a estimativa de preços” prevista em lei e “nem mesmo a justificativa para a sua dispensa excepcional”. Fontes: Estadão Conteúdo e Terra.