TCU deve encaminhar na próxima terça (10) o cálculo da CBS de 2027

    Senado precisa definir alíquota de 2027 até 15 de dezembro, mas percentual de 11,3% do TCU surpreendeu parlamentares

    Foto: Carlos Moura/Agência Senado

    O Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Presidência do Senado, na próxima terça-feira (10), o cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O órgão fixou a alíquota em 11,3%, percentual que será analisado pelos senadores antes da definição da taxa por meio de uma resolução.

    A informação foi apresentada nesta terça-feira (3) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar, o documento será enviado por meio de ofício à Presidência do Senado e, posteriormente, encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), responsável pela elaboração do projeto de resolução que estabelecerá a alíquota.

    Braga também questionou o percentual e defendeu uma análise mais aprofundada dos critérios utilizados pelo tribunal. “Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% na CBS. Agora vamos com responsabilidade aprofundar esse debate aqui no Senado”, disse.

    O percentual do TCU supera os 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e por isso foi recebido com surpresa pelos parlamentares da Casa que analisará o estudo feito pelo TCU.

    Senado prepara debate sobre alíquota de 11,3%

    Durante a reunião, a comissão também aprovou a realização de uma audiência pública para discutir o cálculo apresentado pelo TCU e os impactos da nova alíquota. O debate está previsto para acontecer na próxima terça-feira (10), mesma data em que o tribunal deverá encaminhar oficialmente o documento ao Senado.

    O Senado tem até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de uma resolução. Caso a Casa não aprove a medida dentro do prazo estabelecido, prevalecerá a alíquota calculada pelo Tribunal de Contas da União. A CBS substituirá gradualmente o PIS, a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e da maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A taxa começará a vigorar no dia 1º de janeiro de 2027. Por isso, a definição da alíquota precisa ocorrer com agilidade, já que a CBS passa a afetar diretamente todas as empresas brasileiras produtoras e prestadoras de serviços, com exceção do Simples Nacional, desta forma irá afetar indiretamente o consumidor final, a população brasileira.