TCU quer explicações do Executivo sobre deonerações até o final do mês

    Corte não avalizou argumento do governo sobre a ausência de previsão de compensação para uma perda de arrecadação de R$ 9,1 bilhões

    Foto: Isac Nóbrega/PR

    O Tribunal de Contas da União abriu um prazo até o final do mês para o Executivo explicar  a prorrogação das desonerações da folha até 2023.  A corte já havia sinalizado para  a necessidade de se fixar uma compensação no orçamento para uma perda de arrecadação avaliada em  R$ 9,1 bilhões sem definir compensações, em corte de despesas ou outro ganho de receitas, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Nos corredores do TCU, é dado como certo que o tema será alvo de um tópico específico nas contas de governo de 2021, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. A vigência do estímulo para 17 setores da economia por mais dois anos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia do ano passado, depois da elaboração do orçamento deste ano.

    O argumento usado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) para prorrogar a desoneração da folha de 17 setores contraria uma decisão já emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Para o executivo, o texto da LRF cita a exigência de medidas apenas em casos de concessão ou ampliação de benefícios tributários, sem mencionar a palavra prorrogação. A corte já recomendou ao antigo Ministério da Fazenda – hoje integrado à pasta da Economia – “observe, quando da prorrogação de renúncias de receitas, as condições estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

    O relator de Receitas do Orçamento, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também rebateu o argumento de que a perda da arrecadação já estava prevista quando o projeto de lei orçamentária anual foi finalizado no Congresso.

    Outros benefícios chancelados pelo presidente na virada do ano também serão alvo da fiscalização do TCU. Entre eles está também a prorrogação, até o fim de 2026, da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência. A lei ainda estendeu o alcance do benefício a pessoas com deficiência auditiva.  Fonte: UOL