Tiririca é condenado a pagar multa por usar música de Roberto Carlos

    A indenização a ser paga pelo deputado deve corresponder a 20 vezes o valor que originalmente custaria o uso da canção

    Tiririca (foto reprodução blog averdadenomundo)

    O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por ter usado a música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em sua propaganda eleitoral de 2014.

    Na peça, ele alterava os versos do clássico da canção: em vez de “Eu voltei, agora pra ficar… Porque aqui, aqui é o meu lugar”, Tiririca cantava “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca, Brasília é seu lugar”.

    Na decisão, os desembargadores consideraram que a propaganda não usava a música para fins humorísticos ou culturais – caso em que Tiririca seria dispensado de observar os direitos autorais. Para eles, a finalidade do comercial era exclusivamente angariar votos.

    A indenização a ser paga por Tiririca deve corresponder a 20 vezes o valor que originalmente custaria o uso da música, com correção monetária e juros.