Publicado em 29/06/2016 às 15h20.

Toffoli determina soltura de Paulo Bernardo

Ministro do STF considerou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro

Redação
Dias Toffoli (Foto: Carlos Humberto STF)
Foto: Carlos Humberto / STF

 

Detido na última quinta-feira (23) pela Operação Custo Brasil, o ex-ministro Paulo Bernardo teve sua prisão revogada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), segundo informações do G1.

Toffoli, no entanto, recusou outro pedido da defesa de Bernardo, para que o seu caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para o Supremo.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Bernardo foi uma das pessoas que se beneficiou de um esquema de propina que teria desviado R$ 100 milhões de funcionários públicos federais que realizaram empréstimos consignados. O ex-ministro é casado com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que é investigada pela Lava Jato.

Ao determinar a soltura de Bernardo, Toffoli considerou que houve um “flagrante constrangimento ilegal” na prisão do ex-ministro. Para o magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, “de modo frágil”, na conclusão de que Bernardo “poderia interferir na produção de provas” por ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e a empresa suspeita de cometer ilegalidades.

“A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”, disseram os advogados do petista, que trabalhou nos ministérios do Planejamento e Comunicações, nos governos Lula e Dilma.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.