TRE-BA reconhece irregularidade em material de campanha de Jerônimo

    A propaganda estava espalhada pelo muro, pilares do portão e grade superior

    Foto: Daniel Serrano / bahia.ba

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reconheceu a irregularidade de propaganda eleitoral afixada em um imóvel no centro de Santo Estêvão, na Bahia, que reunia material de diversos candidatos, entre eles o governador Jerônimo Rodrigues (PT), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de Wagner, Rui Costa, Ivoneide Caetano e Eduardo Alencar.

    A propaganda estava espalhada pelo muro, pilares do portão, grade superior e porta do imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 133. Também havia um banner de grandes dimensões com os dizeres “COMITÊ POLÍTICO”.

    Após a constatação, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do material e notificou os candidatos envolvidos, os respectivos partidos e coligações. A ordem foi expedida em 16 de setembro, com prazo de 48 horas para regularização.

    Em 22 de setembro, uma diligência confirmou que os adesivos e o banner haviam sido retirados. Na ocasião, porém, foram encontradas bandeiras com propaganda eleitoral sobre a mureta frontal e um adesivo no portão. Dois dias depois, nova vistoria confirmou a retirada das bandeiras e deixou registrada a ausência de propaganda na mureta.

    TRE-BA envia caso ao Ministério Público

    Na decisão, a Justiça Eleitoral rejeitou a alegação de incompetência apresentada pela defesa de Lula e explicou que o procedimento foi instaurado no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

    O tribunal reconheceu a irregularidade apontada inicialmente e considerou efetivas as medidas adotadas para interromper a divulgação do material. A decisão, porém, não atribuiu responsabilidade individual a Jerônimo ou aos demais candidatos.

    Segundo o TRE-BA, alegações sobre autoria ou conhecimento prévio da propaganda devem ser analisadas em processos próprios, fora do procedimento de poder de polícia.

    O caso será comunicado ao Promotor Eleitoral da Zona e à Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia. Os órgãos poderão avaliar eventuais providências relacionadas à responsabilidade dos envolvidos.

    Com a retirada da propaganda e o cumprimento das medidas determinadas, o TRE-BA ordenou o arquivamento do procedimento.