Publicado em 18/08/2026 às 08h28.

TRE-BA rejeita recurso de ACM Neto contra Jerônimo

A decisão foi tomada por unanimidade

Redação
Foto: Redes Sociais e Daniel Serrano/bahia.ba

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve uma decisão que rejeitou a acusação do União Brasil de que a estrutura de comunicação do Governo da Bahia teria sido utilizada para beneficiar eleitoralmente o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e os candidatos ao Senado Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT).

O recurso apresentado pelo partido de ACM Neto não foi acolhido pela Corte. A decisão foi tomada por unanimidade.

A representação questionava a utilização de profissionais e materiais ligados à comunicação estadual na produção de conteúdos publicados nas redes sociais dos políticos.

No julgamento, porém, a Justiça Eleitoral considerou que não foram apresentadas provas de contratação específica, deslocamento exclusivo de servidores, pagamento adicional ou utilização extraordinária da estrutura pública.

Outro ponto discutido no processo foi a sequência numérica “013.013.013-13”, que apareceu em placas cenográficas relacionadas a pagamentos via Pix.

A alegação era de que os números poderiam fazer referência ao Partido dos Trabalhadores. A Corte, entretanto, entendeu que a sequência tinha finalidade de identificação bancária e não configurava propaganda eleitoral.

Disputa judicial ganha espaço na campanha

A decisão ocorre em meio a uma série de disputas entre os grupos de Jerônimo e ACM Neto na Justiça Eleitoral. Antes mesmo do início oficial da campanha, o TRE-BA já havia determinado a retirada de conteúdos publicados pelo ex-prefeito de Salvador.

Em junho, por exemplo, a Corte mandou retirar das redes de ACM Neto uma imagem produzida com inteligência artificial na qual ele aparecia ao lado do jogador Vinícius Júnior. A decisão apontou que a peça poderia caracterizar propaganda eleitoral antecipada e criar uma percepção artificial de apoio político.

Em outro episódio, a Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo sobre a Ponte Salvador-Itaparica. O material utilizava trechos de declarações de Jerônimo e Rui Costa que, segundo a decisão, estavam fora de contexto e poderiam induzir o eleitor a erro. A determinação também alcançou cópias do conteúdo e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Também houve decisões envolvendo outras peças digitais atribuídas à pré-campanha de ACM Neto, incluindo conteúdo produzido com inteligência artificial e uma montagem que simulava apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao ex-prefeito.

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