O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari (BA) Dilson Vasconcelos Soares por violência política de gênero contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira.
O julgamento foi retomado após voto-vista do presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O caso envolve episódios ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari. De acordo com a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, Soares retirou a placa de identificação da vereadora de seu assento no plenário e tentou impedir que ela permanecesse no local.
O processo também registra outras condutas atribuídas ao vereador, classificadas pela Justiça como atos de assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual. À época dos episódios, Angélica era a única mulher com mandato na Câmara Municipal.
Defesa alegou divergência política
Durante o julgamento, a defesa sustentou que os episódios decorreram de divergências políticas internas e não estavam relacionados ao fato de a vereadora ser mulher.
Os advogados também questionaram a condenação por importunação sexual e afirmaram que a decisão não apresentaria fundamentação suficiente para sustentar esse ponto.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa.
TSE mantém pena
No mérito, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral da decisão do TRE-BA. Com isso, o recurso especial foi negado e permaneceu a condenação a 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O vereador também deverá pagar 100 dias-multa, calculados com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ficaram vencidos, em parte, a relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A divergência envolveu principalmente a condenação pelo crime de importunação sexual e aspectos relacionados à dosimetria da pena.
Floriano entendeu que não havia comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário para caracterizar a importunação sexual. Toffoli, por outro lado, considerou que as provas reunidas no processo eram suficientes para manter integralmente a condenação.
Com a formação da maioria em torno da tese de Toffoli, o ministro foi designado redator do acórdão.

