TSE nega liminar e deixa em aberto candidaturas do DC na Bahia
TSE nega pedido de Ariel Capistrano e mantém, por enquanto, o impasse sobre as candidaturas do Democracia Cristã na Bahia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar apresentado por Ariel da Silva Capistrano, um dos candidatos do Democracia Cristã (DC) ao Governo da Bahia. A decisão mantém, por enquanto, os efeitos da disputa interna que levou à realização de duas convenções estaduais da legenda e ao lançamento de candidaturas diferentes para a eleição de 2026.
A decisão foi assinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, em 14 de agosto, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18)
Capistrano havia recorrido ao TSE após ser destituído da presidência regional do DC na Bahia pelo diretório nacional. Ele alegou que a medida ocorreu sem procedimento formal e sem respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O impasse dentro do partido envolve também José Estevão dos Santos Barbosa, que aparece como atual presidente regional da legenda e também foi lançado como candidato ao Governo da Bahia.
Duas convenções e candidaturas diferentes
A crise interna do Democracia Cristã resultou em duas convenções estaduais em um intervalo de apenas um dia. A primeira foi realizada em 1º de agosto, sob a presidência de Ariel Capistrano. No dia seguinte, outra convenção foi realizada, desta vez presidida por José Estevão.
Capistrano questionou a validade da segunda convenção e pediu ao TSE que suspendesse os efeitos de sua destituição da presidência regional. O objetivo era preservar as deliberações tomadas no encontro do dia 1º e, consequentemente, as candidaturas definidas naquela ocasião.
O candidato alegou ainda que havia sido nomeado presidente estadual do DC em 9 de abril de 2026, com mandato previsto, em tese, até 8 de abril de 2027.
No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que não havia plausibilidade jurídica suficiente para conceder a liminar.
Ministro aponta inconsistência no pedido
Um dos pontos considerados pelo relator foi a situação da presidência do partido na data da primeira convenção. Segundo a decisão, a ata do encontro de 1º de agosto mostra que a convenção ocorreu durante a gestão de Viveca Cardoso Amorim, então presidente da legenda.
Capistrano teria presidido a reunião apenas em razão da ausência de Viveca. Para o ministro, isso enfraquece o pedido de Capistrano para ser reconduzido ao comando do partido com o objetivo de validar uma convenção realizada durante a gestão de outra dirigente.
A consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) também foi considerada. Conforme o relator, o sistema indicava que a gestão de Viveca ocorreu posteriormente ao mandato de Capistrano, período em que ele figurava como primeiro vice-presidente.
Com isso, o ministro concluiu, em análise preliminar, que Capistrano buscava restabelecer uma gestão que não estava vigente na época da convenção, cujos efeitos pretendia preservar.
TRE-BA fará nova análise sobre candidaturas
Em contato com o bahia.ba, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que uma nova apreciação será realizada pela Justiça Eleitoral no âmbito dos processos de registro de candidatura.
De acordo com o tribunal, somente após essa análise será possível decidir sobre a validade da convenção partidária realizada pelo Democracia Cristã e dos atos decorrentes dela.
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