Vereador defende tese sobre eleição da Mesa que contraria histórico do próprio voto; entenda

    Orlando de Amadeu se contradisse ao abordar a Lei Orgânica do Município de Simões Filho durante entrevista

    Foto: Divulgação

    Em entrevista concedida ao programa Panorama de Notícias, o vereador Orlando de Amadeu afirmou que a Lei Orgânica do Município não prevê a realização da eleição para a presidência da Câmara de Vereadores no mês de junho. No entanto, certidões e registros oficiais do Legislativo contradizem a afirmação, apontando que o próprio parlamentar votou favoravelmente à emenda que instituiu a atual regra em vigor.

    A alteração no calendário eleitoral interno da Casa foi aprovada e promulgada no dia 5 de junho de 2018, sob a gestão do então presidente do Poder Legislativo municipal, Genivaldo Ferreira Lima.

    Para sustentar sua linha de argumentação, o vereador baseou-se em versões impressas antigas da Lei Orgânica e do Regimento Interno, livretos que não trazem encartados os textos com as atualizações legislativas dos últimos anos.

    Juristas e especialistas em direito público ouvidos sobre o caso ressaltam, contudo, que eventuais falhas de diagramação, atrasos na impressão gráfica ou omissões em cartilhas informativas não possuem eficácia jurídica para anular, suspender ou invalidar a vigência de normas formalmente votadas, aprovadas e publicadas nos diários oficiais.

    Desde que a emenda constitucional do município foi promulgada há oito anos, o rito de escolha da Mesa Diretora tem ocorrido sistematicamente no mês de junho — cronograma que chancelou, inclusive, a eleição da atual composição que comanda os trabalhos legislativos. Legalmente, o dispositivo normativo de 2018 segue válido, sem revogações posteriores, servindo como o balizamento jurídico obrigatório para a condução do pleito marcado para este ano.