Publicado em 02/03/2021 às 16h01. Atualizado em 02/03/2021 às 18h00.

Bruno Reis confirma ao bahia.ba prorrogação de medidas restritivas até segunda (8)

É esperado que o governador Rui Costa faça nas próximas horas o pronunciamento oficial da prorrogação das medidas

Anderson Ramos / Matheus Morais
Fotos: Valter Pontes/Secom
Fotos: Valter Pontes/Secom

 

O prefeito Bruno Reis (DEM) confirmou ao bahia.ba que Salvador vai prorrogar as medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 na cidade até às 5h da próxima segunda-feira (8). Mais cedo, Moema Gramacho (PT), chefe do executivo de Lauro de Freitas, antecipou que a capital e os municípios da Região Metropolitana também vão continuar com as restrições.

A decisão veio após reunião do governador Rui Costa (PT) com os gestores municipais nesta terça-feira (2). Nas próximas horas é esperado que Rui faça o pronunciamento oficial da prorrogação das medidas.

Desde as 18 h da última sexta-feira (26), estão permitidos o funcionamento somente dos serviços considerados essenciais. O decreto vence às 5h desta quarta-feira (3). O toque de recolher foi estendido também até o início da próxima semana.

“Tomamos essa decisão com base no que estamos vendo: a dura realidade que nós, prefeitos, estamos enfrentando para gerenciar o nosso sistema de saúde. Hoje mesmo, em Salvador, acordamos com 96 pacientes aguardando leitos de UTI e de enfermaria, sendo que de UTI são 58. As nossas UPAs já estão lotadas, com pacientes nos corredores e nas macas, e nós tivemos que adotar essas medidas para evitar que um mal pior acontecesse em Salvador”, declarou o prefeito Bruno Reis.

Dentre as medidas, deverá voltar a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h da segunda (8). Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Com a prorrogação, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.