Cláusula impede homologação de acordo da CSN, destaca TRT05

    Em nota, tribunal frisa que 'sua homologação apenas pelo TRT5 não traria o efeito imediato de pagamento'

    Foto: Jefferson Peixoto/ SecomPMS

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região destacou em nota que uma cláusula na minuta do acordo com os rodoviários  da antiga CSN impede a homologação do acordo. O dispositivo prevê o repasse de R$ 20.637.746,86 em uma outra ação, entre o Muncípio e a extinta concessionária, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

    Na sexta-feira, os trabalhadores desta concessionária – cuja gestão está a cargo da prefeitura – atrasaram a saída da garagem das 4hs às 8hs da manhã. No ato, a categoria afirmou que novos protestos semelhantes ocorrerão se o acordo não fosse homologado pelo TST.

    “Esta condicionante (a cláusula que estabelece o repasse) impossibilita a execução do acordo pela Justiça do Trabalho em relação ao referido valor, de modo que sua homologação apenas pelo TRT5 não traria o efeito imediato de pagamento por parte do Município”, afirmou o tribunal, na nota.

    O comunicado é assinado pelo presidente em exercício, Jéferson Muricy; pela desembargadora conciliadora, Ana Paola Machado Diniz; pela juíza de Cooperação Judiciária, Andréa Presas, e pela juíza auxiliar, Karine Andrade.

     

    Abaixo, a íntegra da nota do TRT05

     

    Nota Pública sobre o acordo entre Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e CSN
    Desde o momento em que o Município do Salvador solicitou a mediação para a solução do conflito envolvendo os empregados da GCSN, o TRT5 participou ativamente, inclusive tendo mediado inúmeras audiências.

    Após muitas tratativas, foi apresentada uma minuta elaborada pelas partes (Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e GCSN).

    Consta do acordo cláusula condicionando a transferência de R$ 20.637.746,86 pelo Município do Salvador à homologação de um outro acordo numa ação indenizatória existente entre a GCSN e o Município do Salvador, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia.

    Esta condicionante impossibilita a execução do acordo pela Justiça do Trabalho em relação ao referido valor, de modo que sua homologação apenas pelo TRT5 não traria o efeito imediato de pagamento por parte do Município.

    Diante disso, por se tratar de questão social de grande relevância, e com amparo na Resolução 350 do CNJ, o TRT5 vem buscando, por meio da Cooperação Judiciária, contato com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, para deliberação conjunta acerca do ato homologatório.

    Portanto, neste contexto, o TRT da 5ª Região, ciente da questão social que envolve o conflito, vem envidando todos os esforços para a solução adequada do caso.

    Entretanto, não pode atuar com a imediatidade desejada em função da cláusula pactuada pelas próprias partes (Sindicato dos Rodoviários, Município do Salvador e GCSN).

    Nada impede, no entanto, que as partes revejam tal cláusula, a fim de que o recurso público seja imediatamente disponibilizado aos trabalhadores, sem a condicionante da homologação pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.

    Jéferson Muricy

    Presidente do TRT5, em exercício

    Ana Paola Machado Diniz

    Desembargadora Conciliadora

    Andréa Presas

    Juíza de Cooperação Judiciária

    Karine Andrade

    Juíza Auxiliar do JC2/CEJUSC2