Parque onde queda de brinquedo deixou dois feridos é interditado em Cajazeiras

    Responsável pelo espaço, terá que apresentar laudo técnico sobre condições dos equipamentos instalados

    Foto: Ascom/Sedur

    A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) interditou nesta sexta-feira (16) o parque de diversões onde duas pessoas ficaram feridas após a queda de um brinquedo, no bairro de Cajazeiras 10. A medida será válida até que seja apresentado o laudo da perícia técnica apontando o que ocasionou o acidente, ocorrido na noite de quinta-feira (15). O espaço, no entanto, possui alvará de funcionamento emitido pela Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE).

    Em nota enviada ao bahia.ba, a Codesal informou que realizou inspeção no equipamento que despencou. A reportagem tenta contato com a empresa que administra o parque, localizado no Campo da Pronaica. Os responsáveis foram notificados e terão que apresentar um novo laudo técnico sobre as condições dos equipamentos instalados. O documento precisa ser emitido por por profissional habilitado.

    A peça que caiu atingiu o braço de Andrei Peroba, de 20 anos, que passou por cirurgia. Ele foi socorrido por uma ambulância do 12° BBM/Salvar e posteriormente levado para o Hospital Geral do Estado (HGE).

    A irmã dele, Andreia Peroba, de 17, não teve ferimentos aparentes, mas foi encaminhada com dores no ombro para o Hospital Eládio Lasserre, em Cajazeiras. Andreia passou por atendimento médico e já recebeu alta médica.

    Mais cedo, o Corpo de Bombeiros da Bahia informou em nota que o espaço tem ao menos duas documentações em dia: o auto de vistoria (AVCB), emitido pela própria, corporação, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — assinado por um engenheiro que atesta boas condições mecânicas e elétricas dos brinqeudos.

    Em janeiro, a Sedur chegou a interditar a instalação do parque porque por ter sido iniciada sem autorização da prefeitura. Após fiscalização do órgão, o responsável regularizou a situação e obteve o alvará.

    Conforme a pasta, a emissão do documento é condicionada à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos equipamentos e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que foram apresentados naquela ocasião.