Publicado em 29/03/2016 às 13h20.

Cota única de pessoa jurídica pode ser paga até quinta-feira

Contribuinte deve ficar atento às faixas de renda e deve efetuar a impugnação eletrônica, caso não concorde com o valor lançado pela Sefaz

Redação
(Ilustrativa)
Foto: Fotos Públicas

 

A cota única ou a primeira parcela da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) pode ser paga até a próxima quinta-feira (31). Conforme a Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz), os boletos já foram distribuídos e as pessoas jurídicas que ainda não o receberam devem emitir a segunda via no site da Sefaz.

Se o contribuinte possuir mais de uma atividade econômica, a TFF é calculada com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que apresente maior valor, independente da preponderância econômica. Para os contribuintes que permaneceram na mesma faixa de classificação fiscal, o valor da TFF foi apenas atualizado monetariamente de 2015 para 2016 pelo IPCA, de 1,1010.

A Sefaz alerta ainda que, se o contribuinte não concordar com o valor lançado, poderá efetuar a impugnação eletrônica por meio de senha web, a mesma que é utilizada no Sistema Nota Salvador, PPI ou PAD. O prazo para impugnação é até o dia 31 de março.

Porém, se o contribuinte apresentou variação na receita bruta anual que implique em mudança de faixa, o valor da TFF pode ser alterado. Confira as quatro  faixas da classificação fiscal:

  • Faixa A: inferior ou igual a R$ 60 mil;
  • Faixa B: superior a R$ 60 mil e não ultrapassar R$ 180 mil;
  • Faixa C: superior a R$ 180 mil e não ultrapassar R$ 2.400.000,00;
  • Faixa D: superior a R$ 2.400.000,00.

 

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