Publicado em 19/10/2020 às 20h00.

Decreto define protocolo para retomada de eventos sociais

Batizados, casamentos, bodas, aniversários, formaturas e eventos corporativos poderão acontecer das 12hs à meia-noite

Redação
Foto: Prefeitura de Salvador
Foto: Prefeitura de Salvador

 

O protocolo setorial para a retomada de eventos sociais foi definido pela prefeitura de Salvador por meio do decreto 32.985, já publicado no Diário Oficial do Município. Batizados, casamentos, bodas, aniversários, formaturas e eventos corporativos poderão acontecer das 12hs à meia-noite. Em shoppings e centros comerciais sem acesso independente, o horário limite é o destes equipamentos.

Segundo a prefeitura, olimite de convidados deve ser de 40% da capacidade total do local ou um convidado a cada 6 metros quadrados, o que for menor, não podendo exceder o máximo de 100 pessoas simultâneas por evento, incluído trabalhadores e prestadores de serviço. Os eventos poderão ocorrer em restaurantes, bares e similares.

Não poderão ser realizados em um mesmo espaço eventos simultâneos. Permanecem proibidos os eventos e festas infantis, além de feiras e similares para exposição e vendas de produtos. Pessoas dos grupos de risco deverão ser orientadas a não participar.

Na chegada aos locais dos eventos, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e convidados deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado. Deverão ser fornecidos os EPIs para os funcionários e prestadores de serviços, além de capacitação quanto à colocação dos utensílios e orientações referentes às medidas de segurança que devem ser adotadas.

O protocolo determinada ainda que, sempre que possível, o piso deve ser demarcado na organização do fluxo. O uso de máscaras pelos frequentadores é obrigatório, com exceção na hora que as pessoas forem se alimentar.

Na área musicial, o protoco permite a apresentação de música ambiente com intensidade máxima do som de acordo com a Lei Municipal n° 5.354/1998. “Estão proibidas quaisquer atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas ou da equipe de produção com os frequentadores, assim como quaisquer ações que gerem contato ou proximidade entre os convidados, a exemplo de dança e aproximações ao palco ou local da apresentação”, acrescentou o município, em nota.

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