Hotel é flagrado com ‘gato’ de água dentro da tubulação de esgoto

    Estabelecimento foi identificado durante uma operação na Rua Doutor Frederico Costa, no Engenho Velho de Brotas

    Foto: Divulgação/Embasa

    Um hotel foi flagrado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) com uma ligação clandestina que desviava água da rede distribuidora para abastecer o próprio estabelecimento.

    O flagra ocorreu enquanto a entidade realizava uma operação de combate às fraudes na quarta-feira (20), na Rua Doutor Frederico Costa, no Engenho Velho de Brotas.

    Durante a operação, acompanhada pela Polícia Técnica e pela Polícia Militar, os técnicos da Embasa retiraram um tubo de água que abastecia o hotel e passava por dentro da tubulação da rede de esgoto.  Além disso, a Embasa realizou o corte de uma ligação que abastecia uma residência e um comércio na rua Padre Luiz Figueira, do mesmo bairro, que tem débito com a empresa há 23 meses.

    “Os hóspedes e funcionários do hotel estavam correndo sérios riscos de contaminação com a água consumida, pois o tubo que levava água aos reservatórios do imóvel estava passando por dentro da tubulação que escoa o esgoto do local”, declarou supervisor de faturamento da Embasa, Maxmilian Soares.

    A irregularidade foi retirada e o responsável pelo imóvel chamado para depor na 6ª Delegacia Territorial. O valor da multa a ser paga ainda está sendo calculado.

    “Retiramos a irregularidade e o responsável pelo imóvel será chamado para depor na 6ª DT, onde a ação foi registrada”, contou Maxmilian, que ainda informou que o proprietário terá que pagar uma multa e ressarcir um valor que ainda está sendo calculado, referente à água que não foi registrada em até 12 meses, devido à adulteração do medidor de consumo.

     Sem pagamento – Também no Engenho Velho de Brotas, na rua Padre Luiz Figueira, foi realizado o corte em uma ligação que abastecia uma residência e um comércio que está em débito com a Embasa há 23 meses.

    Qualquer intervenção no hidrômetro e na rede da Embasa com o intuito de furtar água é crime e o infrator está sujeito ao cumprimento das penalidades previstas na legislação vigente.

    De acordo com o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, a prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, sujeita a pena de reclusão, além de multa.