Justiça adia mais uma vez julgamento de recurso que pede anulação do júri de Kátia Vargas

    Outros pedidos de vistas foram feitos nos meses de julho e agosto; nova sessão foi marcada para o dia 2 de outubro

    Foto: Divulgação / TJ-BA

    Mais uma vez foi adiado o julgamento do recurso que pede a anulação do júri que absolveu a médica oftalmologista Kátia Vargas. Em sessão realizada nesta quarta-feira (4) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Nilson Castelo Branco pediu vistas para ter mais tempo para analisar o processo.

    A médica é acusada de ter provocado o acidente que matou os irmãos Emanuel e Emanuele Gomes dias, de 21 e 22 anos, em outubro de 2013. Com o pedido de vistas, uma nova sessão foi marcada para o dia 2 de outubro.

    Não é a primeira vez que o julgamento desse recurso é adiado. Outros pedidos de vistas foram feitos nos meses de julho e agosto. A justificativa dos desembargadores é que trata-se de “um processo muito complexo”, que possui mais de quatro mil páginas, conforme disse o magistrado que pediu vistas.

    Ele, contudo, prometeu dar seu voto na próxima sessão. 

     

    Kátia Vargas é acusada de, após uma discussão no trânsito, perseguir e arremessar o próprio carro contra a motocicleta que levava os dois irmãos, provocando o acidente fatal ocorrido no bairro de Ondina.

    Ela chegou a ser presa, mas foi solta dois meses depois, obtendo o direito de responder o processo em liberdade. A defesa da oftalmologista chegou a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir o júri popular, mas teve pedido negado. 

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Armênia Cristina Santos, a denunciou pelos crimes de duplo homicídio qualificado, impossibilidade de defesa e perigo comum. A promotora chegou a pedir a reconstituição da cena do acidente, desde o momento da “fechada” até a morte dos jovens. 

    Em dezembro de 2017, Kátia Vargas foi absolvida pelo júri popular. Na época, conforme consta da decisão penal, o júri entendeu que “a acusada não praticou crime de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por duas vezes, em relação às vítimas Emanuel Gomes Dias e Emanuelle Gomes dias, ao negar a autoria”.