Justiça determina que 50% dos ônibus circulem em caso de greve

    De acordo com a liminar, o Sindicato dos Rodoviários deve se “abster de agir de forma a impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas”

    Foto: Vanderson Nascimento/TV Bahia

    A Justiça do Trabalho determinou, por meio de uma liminar, nesta terça-feira (22), que o Sindicato dos Rodoviários de Salvador mantenha 50% da frota nas ruas no horário das 05h às 08h e das 17h às 20h, e 30% nos demais horários, sob pena multa diária no valor de R$10.000.

    De acordo com a liminar, o Sindicato dos Rodoviários deve se “abster de agir de forma a impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas”. O desembargador determinou ainda que cabe ao Setps prova de eventual descumprimento da ordem judicial, comunicando o fato ao juízo, para que eventuais medidas sejam tomadas, garantindo-se a efetividade da medida.