Lei proíbe o uso de pipas com cerol em áreas urbanas de Salvador

    Publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (3), a Lei 9.217/2017 tem por base projeto de autoria do vereador Tiago Correia (PSDB)

    Foto: Reprodução/Fotos Públicas

    Já está em vigor a lei que proíbe o uso, comercialização, distribuição e produção de cerol ou outro tipo de material cortante nas linhas de pipas em Salvador. Publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (3), a Lei 9.217/2017 tem como base projeto de autoria do vereador Tiago Correia (PSDB).

    Quem desrespeitar a lei será advertido e, em caso de reincidência, multado em R$ 70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

    O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de registrarem, com o uso de cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada.

    A prefeitura tem 60 dias para regulamentar a lei e definir os órgãos responsáveis pela fiscalização da norma.