Lei que obriga empresas de aplicativos a oferecer SAC 24 horas é sancionada por Bruno Reis

    Nova legislação atinge plataformas como Uber, iFood e 99, entre outras

    Foto: Reprodução/iFood

    O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou nesta quinta-feira (7) a Lei nº 9.983/2026, que obriga empresas de aplicativos a disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone e/ou canais on-line aos usuários.

    A nova legislação atinge plataformas como Uber, iFood e 99, entre outras, e determina que o atendimento funcione de forma ininterrupta, 24 horas por dia.

    De acordo com o texto, as empresas deverão manter número de telefone e canais digitais de contato em local de fácil visualização, tanto nos aplicativos quanto em seus sites oficiais. A norma também estabelece a obrigatoriedade de um canal direto para registro de reclamações e sugestões durante todo o uso do serviço.

    “As empresas particulares por aplicativos, tais como Uber, IFOOD, 99 e congêneres, ficam obrigadas a disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico e/ou on-line”, diz o Art. 1º da lei.

    O parágrafo único do mesmo artigo reforça que “o atendimento telefônico e/ou on-line […] deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia”.

    Já o Art. 2º determina que as plataformas “fiquem obrigadas a manter o número de telefone disponível para ligação direta e/ou para atendimento on-line, em local de fácil visualização, em seu sítio eletrônico e no aplicativo”.

    A legislação também prevê, no Art. 3º, que “durante todo o uso do serviço, as empresas deverão disponibilizar link direto de reclamação e/ou sugestão sobre qualquer acontecimento”.