Publicado em 18/04/2024 às 06h29.

Médicos do Trânsito poderão atuar sem registro de especialista, mesmo após Resolução 927

Direito foi garantido através de liminar em mandado de segurança ante a resolução, que começa a valer nesta sexta (12)

Redação
Foto: Jossei Okazawa

 

Médicos de Salvador entraram com ação judicial para assegurar o direito de continuar exercendo a função de médico do trânsito nas clínicas conveniadas ao Departamento de Trânsito (Detran) sem a necessidade de atuar com a titulação de especialista em Medicina do Tráfego e obtiveram sucesso.

A ação movimenta pelos profissionais da capital vai de encontro com a Resolução nº 927/2022, que alterou o art.417 do Código de Trânsito Brasiliero (CTB), para impor a exigência do uso da titulação para o exercício da profissão. O prazo determinado para a aquisição do registro no último dia 12 de abril, ou seja, nesta sexta-feira.

O escritório Soares & Leal Advogados teve o deferimento em favor dessas médicas, através de decisão liminar em Mandado de Segurança, permitindo a continuação da atuação destas profissionais como médicas do trânsito, mesmo sem a titulação exigida pelo Contran. Assim, elas têm a segurança até o final do processo judicial de que permanecerão atuando na área.

“O Mandado de Segurança tem como finalidade proteger o direito dos médicos do trânsito, que já tinham atuação na referida área antes mesmo da Resolução nº 927 do Contran e que, por ter atuação prática e conhecimento demonstrado por diversos cursos de capacitação, não podem simplesmente ser afastados do seu labor sob a exigência de um registro de especialização específico”, explicou o advogado responsável pela ação, Pedro Leal Filho, do escritório Soares e Leal.

Neste longo período, muitos profissionais se especializaram desta forma, exercendo a função há mais de 30 anos. Mas, com a Resolução 927/2022, serão proibidos de atuar a partir desta sexta-feira (12), apesar da capacitação técnica, por não possuírem o RQE (Registro de Especialista) em Medicina do Tráfego.

Desta forma, resguarda-se o direito ao trabalho, constitucionalmente protegido, até decisão final do judiciário sobre a validade ou não dessa referida resolução poder atingir profissionais com vasto conhecimento técnico na medicina do transito. Para Leal, a medida prejudicaria profissionais da área que atuam há muito tempo. “Essa obrigatoriedade da Resolução 927 interfere diretamente na carreira profissional de pessoas que dedicaram a vida a isso”, pontou Pedro Leal.

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