MP-BA entra com ação contra lei que proíbe Uber em Salvador

    Ação do órgão entende que lei sancionada pela prefeitura é inconstitucional e de responsabilidade legislativa da União

    O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto de lei sancionado pelo prefeito ACM Neto, no último dia 2, de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB), que proíbe a utilização do serviço Uber em Salvador.

    Segundo nota divulgada pelo órgão, no entender da promotoria, a regra esbarra na chamada “competência legislativa da União” e viola princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, previstos na Constituição Federal e do Estado da Bahia.

    Outro ponto levantado na ação, seria a criação de uma reserva de mercado em Salvador, que cria um monopólio e restringe o acesso do cidadão a apenas uma modalidade de transporte individual. “A proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não conste nos cadastros municipais, limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha aos táxis”, diz o texto.

    Os valores das multas, no caso de descumprimento da lei, também são desproporcionais, conforme a ação – R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e R$ 5 mil nas seguintes –, enquanto a multa máxima aplicada pelo Detran, em casos de dirigir embriagado, é de R$ 957,70, o que configura um aumento de cerca de 500% do valor da infração mais grave prevista.

    Depois da suspensão da liminar imediata, o MP pede que a ação seja julgada procedente e a lei declarada inconstitucional. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a investida.