Multas pagas com atraso terão juros acrescidos

    A decisão integra as alterações da Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pela Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito

    Foto: Reprodução/Redes Sociais

    As multas por infrações de trânsito, quando pagas em atraso, passam a ser cobradas com incidência de juros na capital baiana. A decisão integra as alterações da Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pela Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Segundo estipula a medida, o valor será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses pendentes somada ao porcentual de 1,01%. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) salienta, em nota, que as multas pagas antes do vencimento permanecem com 20% de desconto sobre o valor original.