Publicado em 25/02/2016 às 12h40.

Decreto proíbe pregação religiosa na nova Estação Pirajá

O impedimento está baseado no decreto que regula o Sistema Metroviário de Salvador, desde o início de fevereiro, quando o terminal passou ser integrado ao metrô

Redação
Foto: Manu Dias/GOVBA
Foto: Manu Dias/GOVBA

 

De um lado, usuários que esperam uma viagem tranquila em um sistema de transporte público caótico. Do outro, evangélicos crentes de que apregoar em volume alto sua religiosidade nos ônibus soteropolitanos é o melhor caminho para serem “educados” e “educar” à maneira de Deus.

A Estação Pirajá, um dos principais terminais de ônibus urbanos e metropolitanos da capital baiana, integrado ao metrô, passou a proibir, desde o início deste mês de fevereiro, pregações no local. As novas regras da CCR, empresa que administra o terminal, está baseada no Decreto 15.197, sancionado pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, em junho de 2014, que regula o transporte, tráfego e segurança dos serviços relacionados ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.

As proibições explicitadas no artigo estão direcionadas tanto aos cultos quanto à colocação de cartazes e mendicância. A regra ainda impede o uso de aparelhos sonoros, tocar instrumentos ou emitir falas e cantos que atrapalhem a audição dos serviços de sonorização do espaço. Em caso de descumprimento, o infrator pode ser advertido, retirado da estação ou trem, e ainda multado.

Trecho do Decreto que aponta as proibições em estações metroviárias.
Trecho do Decreto que aponta as proibições em estações metroviárias.

 

 

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