Nova lei em Salvador busca proteger crianças após feminicídio das mães
Legislação estabelece atendimento humanizado e ações para preservar saúde mental, educação e direitos dos órfãos

Salvador contará com uma política pública voltada à proteção integral de crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio. A criação da Política Municipal de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (13).
A medida está prevista na Lei nº 367/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano, e estabelece uma atuação multissetorial envolvendo áreas como assistência social, saúde, educação, moradia, alimentação e assistência jurídica gratuita.
Pela legislação, são considerados órfãos e órfãs do feminicídio crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em situações de menosprezo e discriminação à condição de mulher, caracterizando o crime de feminicídio conforme previsto nas leis federais nº 13.104/2015 e nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A norma também determina que todas as mulheres vítimas de tentativa de feminicídio sejam contempladas pela política, sem qualquer tipo de discriminação por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade ou outras características.
A nova política municipal tem como objetivo garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes vítimas indiretas da violência de gênero, assegurando atendimento especializado e humanizado.
Entre as medidas previstas estão o fortalecimento da atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com prioridade para equipamentos públicos especializados no atendimento a vítimas de violência.
A legislação prevê ainda acompanhamento por equipes multidisciplinares, atendimento psicossocial e psicoterapêutico, assistência jurídica gratuita, apoio emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade e ações para garantir o acesso à educação.
A política também estabelece que crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio tenham prioridade em processos de matrícula ou transferência escolar, mediante comprovação da situação de violência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A lei determina a integração entre órgãos como Poder Judiciário, Ministério Público da Bahia (MP-BA), Defensoria Pública, Conselho Tutelar e serviços municipais de assistência social para garantir o atendimento das vítimas.
Entre as diretrizes estão a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar sobre crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, a realização de escuta especializada para evitar revitimização e a inclusão das famílias em programas de proteção quando necessário.
Também estão previstas ações de capacitação para servidores públicos, campanhas de conscientização sobre os direitos dos órfãos do feminicídio e acompanhamento da adesão das famílias aos serviços oferecidos pela rede municipal.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo vereador Hamilton Assis. Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou a necessidade de criar mecanismos de apoio para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.
“Essas crianças carregam traumas profundos e muitas vezes ficam invisibilizadas pelo Estado após perderem suas mães para a violência. Nosso projeto reconhece que elas precisam de acolhimento, proteção e políticas públicas capazes de garantir dignidade e reconstrução de suas vidas”, afirmou Hamilton Assis.
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