Publicado em 14/06/2021 às 16h42.

Novo portal da Sefaz facilita solicitação de nota fiscal avulsa

Mais simples e prático, sistema desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de Salvador entra em vigor nesta segunda-feira (14)

Redação
Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS
Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

 

O contribuinte que precisar solicitar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Avulsa agora conta com um novo portal. Mais simples e prático, o sistema desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) entra em vigor nesta segunda-feira (14) e economizará tempo dos empreendedores com deslocamento à sede do órgão, no Centro da cidade, ou a um dos postos da pasta no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SACs) e nas unidades da Prefeitura-Bairro.

Inicialmente implantada apenas de forma presencial, com cadastro e emissão realizados nos Postos de Atendimento da Sefaz, a Nota Avulsa foi aperfeiçoada para emissão web, com objetivo de criar mais um serviço disponível pela internet, de fácil acesso e sem necessidade de atendimento presencial, com o intuito de seguir as recomendações sanitárias para evitar aglomerações durante a pandemia da Covid-19.

O documento pode ser retirado pelo profissional autônomo que ainda não possui inscrição no município, mas tem necessidade de emitir uma nota fiscal. Com a mudança, o serviço se torna menos burocrático e pode ser feito totalmente online. Apesar disso, o e-mail atendemergencial@sefaz.salvador.ba.gov.br continua disponível para o contribuinte que precisar tirar dúvidas, assim como o atendimento presencial.

Como solicitar
Antes de emitir a nota, é preciso que o contribuinte realize o cadastro do sistema Nota Salvador, pelo link e aguarde que a senha seja liberada. A liberação pode ser efetuada presencialmente na sede da Sefaz, nos postos da secretaria e ainda pelo e-mail atendemergencial@sefaz.salvador.ba.gov.br.

Com a efetivação do cadastro e liberação da senha, a pessoa física estará apta a acessar o sistema Nota Salvador e emitir a Nota Fiscal Avulsa pelo site da Sefaz – ou pelo Portal Nota Salvador – O contribuinte pessoa física já que possui cadastro no sistema Nota Salvador, mas não lembra da senha, pode recuperar o acesso pelo link.

A Nota Avulsa só pode ser emitida por pessoa física que não esteja inscrita na Sefaz como autônoma. Aqueles profissionais regularmente cadastrados na secretaria com inscrição municipal (CGA) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no sistema Nota Salvador.

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