Jornalista com atuação na cobertura política e apaixonado por futebol. Foi coordenador de conteúdo do site Radar da Bahia, repórter do portal Primeiro Segundo e colunista nos dois veículos. Também integrou a equipe da Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas. Atualmente, atua como repórter de política nos portais bahia.ba e Política Ao Ponto.
Publicado em 13/08/2026 às 18h49.
Ônibus e metrô: Câmara aprova regras para reconhecimento facial
Com a aprovação na Câmara, o texto ainda será analisado pelo Senado Federal
Neison Cerqueira

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que estabelece regras para o uso de sistemas de reconhecimento facial em espaços públicos e locais de grande circulação no Brasil.
A proposta permite a utilização da tecnologia em situações específicas, como em ônibus, metrôs e ruas, sendo relacionadas à segurança pública e à investigação.
O texto, aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de uma eventual entrada em vigor.
Onde a tecnologia poderá ser utilizada?
Pela proposta, sistemas de reconhecimento facial poderão ser empregados em locais como metrôs, trens, ônibus, vias públicas e prédios públicos.
Entre as finalidades autorizadas estão a localização de pessoas procuradas pela Justiça, a prevenção de ataques e atos violentos, a identificação de pessoas desaparecidas e o auxílio na localização de vítimas de crimes.
A tecnologia também poderá ser utilizada em ações de prevenção a fraudes e em operações da Defesa Civil durante situações de emergência, desastres e calamidades.
Projeto proíbe vigilância em massa
Apesar de autorizar o uso da ferramenta, o projeto estabelece limites para a utilização dos dados biométricos.
O texto proíbe o emprego do reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado da população. Também não será permitida a instalação de equipamentos destinados a essa finalidade em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados obtidos pelos sistemas não poderão ser compartilhados com terceiros nem utilizados para perseguição, discriminação ou objetivos políticos.
Para o controle de acesso a áreas restritas, a utilização do reconhecimento facial dependerá do consentimento do cidadão.
Identificação feita por câmera não poderá gerar punição automática
Outro ponto previsto na proposta é que uma identificação realizada por um sistema automatizado não poderá, sozinha, resultar em punição ou restrição de direitos.
Antes de qualquer medida, será obrigatória uma verificação humana para confirmar o resultado apresentado pela tecnologia.
O projeto também estabelece regras específicas para informações biométricas de crianças e adolescentes, permitindo o uso em circunstâncias excepcionais e levando em consideração a proteção dos menores.
Sistemas terão de ser monitorados
A proposta determina que os equipamentos utilizados pelo poder público deverão atender a critérios de segurança e buscar a redução de erros e possíveis vieses, inclusive relacionados à identificação racial.
Os sistemas deverão ser submetidos a acompanhamento contínuo para detectar falhas e corrigir eventuais problemas.
Empresas responsáveis pelas ferramentas também terão de cumprir requisitos de transparência e proteção das informações coletadas. A fiscalização das regras ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Texto ainda será analisado pelo Senado
A aprovação pela Câmara não significa que as regras já estejam valendo. O projeto ainda será encaminhado ao Senado, onde poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado.
Se avançar no Congresso, a proposta deverá estabelecer um marco específico para o uso do reconhecimento facial em espaços públicos, conciliando a utilização da tecnologia em ações de segurança com medidas de proteção aos dados e aos direitos dos cidadãos.
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